Artigo 9.º
Equipamentos colectivos
Redação registada como em vigor em 07/03/2008.
Esta redação foi substituída em 06/05/2008. Ver a versão consolidada
Os requisitos dos equipamentos colectivos que integram os empreendimentos turísticos, com excepção dos requisitos de segurança, são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.