Artigo 15.º
Licença de operação de pontos de carregamento
Redação registada como em vigor em 26/04/2010.
Esta redação foi substituída em 01/08/2012. Ver a versão consolidada
1 - As licenças de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica têm âmbito nacional e são atribuídas pelo período de 15 anos, prorrogável por igual período, nomeadamente para o efeito de possibilitar o equilíbrio económico e financeiro do operador.
2 - A atribuição e a prorrogação de licença para a operação de pontos de carregamento depende de apresentação de requerimento, por via electrónica, através do Portal da Empresa, o qual deve incluir, para além dos elementos previstos na portaria referida no n.º 2 do artigo anterior, um plano de expansão da rede de mobilidade eléctrica para o período de cinco anos subsequente à emissão ou renovação da licença, bem como a prova da existência da apólice de seguro nos termos do disposto no artigo 33.º
3 - A decisão sobre o requerimento de atribuição ou prorrogação de licença de operação de pontos de carregamento é proferida, no prazo de 30 dias contados da data de entrada do requerimento, pela DGEG, a qual fixa as condições em que a mesma é atribuída.
4 - As licenças de operação de pontos de carregamento devem conter, designadamente, os seguintes elementos:
a) A identificação do operador de pontos de carregamento;
b) O início e termo de vigência;
c) Os direitos e obrigações do titular;
d) As condições de exercício da actividade de operação de pontos de carregamento.
5 - O disposto nos artigos 9.º e 10.º é aplicável, com as necessárias adaptações, à transmissão, caducidade e revogação das licenças de operação de pontos de carregamento.
6 - Sempre que o membro do Governo responsável pela área da energia considere que os compromissos de expansão da rede de mobilidade eléctrica apresentados pelo conjunto de operadores licenciados não são suficientes para satisfazer as necessidades do sector a nível nacional, pode adoptar procedimento concursal para atribuição de licença de operador de pontos de carregamento.