- 1 -A atividade de gestão da rede de mobilidade elétrica é exercida por entidade a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 20.º — Atividade de gestão da rede de mobilidade elétrica
RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/08/2025