Artigo 26.º
Pontos de carregamento em local privado de acesso público
Redação registada como em vigor em 26/04/2010.
Esta redação foi substituída em 11/06/2014. Ver a versão consolidada
1 - Os pontos de carregamento situados em locais privados destinados ao acesso público de utilizadores de veículos eléctricos são instalados, disponibilizados, explorados e mantidos por operador licenciado nos termos do artigo 15.º, o qual pode ser o titular do local de instalação do ponto de carregamento.
2 - A instalação de pontos de carregamento nos casos previstos no número anterior fica apenas sujeita ao disposto no artigo 31.º