Artigo 27.º
Pontos de carregamento de acesso privativo
Redação registada como em vigor em 26/04/2010.
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1 - A instalação, disponibilização, exploração e manutenção de pontos de carregamento de acesso privativo, para uso exclusivo ou partilhado, pode ficar a cargo de operadores devidamente licenciados ou dos próprios detentores, a qualquer título, do local de instalação do ponto de carregamento.
2 - A instalação de pontos de carregamento explorados por operadores de pontos de carregamento fica sujeita ao disposto no artigo 31.º