Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºInstalação dos pontos de carregamento e aprovação das instalações eléctricas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/06/2014
1 -A instalação dos pontos de carregamento que não esteja prevista na realização de uma operação urbanística nos termos do artigo 28.º fica sujeita a comunicação prévia, nos termos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação.
2 -As instalações elétricas dos pontos de carregamento, incluindo alterações às instalações existentes, ficam sujeitas a aprovação nos termos da legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/06/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/04/2010 a 10/06/2014