As exigências a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 28.º aplicam-se aos controlos prévios de operações urbanísticas de construção ou reconstrução de prédios cujos procedimentos se iniciem junto dos serviços das respectivas entidades licenciadoras a partir de 1 de Julho de 2010.
Artigo 52.º — Instalação de pontos de carregamento em edifícios novos
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