1 - Os artigos 34.º e 44.º do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 34.º[...]Os sinais de informação representados no quadro xxix, em anexo, indicam a existência de locais com interesse e dão outras indicações úteis e são os seguintes:H1a - estacionamento autorizado: indicação do local em que o estacionamento é autorizado;H1b - ...H2 - ...H3 - ...H4 - ...H5 - ...H6 - ...H7 - ...H8a e H8b - ...H9 - ...H10 - ...H11 - ...H12 - ...H13a - ...H13b - ...H13c - Posto de abastecimento de combustível com serviço a veículos eléctricos: indicação da existência de posto de abastecimento de combustível e de um ponto de carregamento para veículos eléctricos, situados à distância, em metros, indicada no sinal;H13d - Posto de abastecimento de combustível com GPL e com serviço a veículos eléctricos: indicação da existência de posto de abastecimento de combustível com gás de petróleo liquefeito e de um ponto de carregamento para veículos eléctricos, situados à distância, em metros, indicada no sinal;H14a - ...H14b - ...H14c - ...H15 - ...H16a - ...H16b - ...H16c - ...H16d - ...H17 - ...H18 - ...H19 - ...H20a - ...H20b - ...H20c - paragem de veículos afectos ao transporte de crianças: indicação do local reservado a paragem de veículos afectos ao transporte de crianças;H21 - ...H22 - ...H23 - ...H24 - ...H25 - ...H26 - ...H27 - ...H28 - ...H29a e H29b - ...H30 - ...H31a, H31b, H31c e H31d - ...H32 - ...H33 - ...H34 - ...H35 - ...H36 - ...H37 - ...H38 - ...H39 - ...H40 - ...H41 - ...H42 - ...Artigo 46.º[...]Os painéis adicionais representados no quadro xxxv, em anexo, destinam-se a completar a indicação dada pelos sinais verticais, a restringir a sua aplicação a certas categorias de utentes da via pública, a limitar a sua validade a determinados períodos de tempo ou a indicar a extensão da via em que vigoram as prescrições e são os seguintes:Modelos n.os 1a e 1b - ...Modelo n.º 2 - ...Modelos n.os 4a, 4b e 5 - ...Modelos n.os 6a e 6b - ...Modelos n.os 7a, 7b, 7c e 7d - ...Modelo n.º 8 - ...Modelo n.º 9 - ...Modelos n.os 10a, 10b E 10c - painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que, respectivamente, a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações, e a veículos eléctricos;Modelos n.os 11a, 11b, 11c, 11d, 11e, 11f, 11g, 11h, 11i, 11j e 11l - painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a informar que a indicação ou a prescrição constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo n.º 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros e mistos; o modelo n.º 11b para automóveis de mercadorias; o modelo n.º 11c para automóveis pesados de passageiros; o modelo n.º 11d para veículos portadores do dístico de deficiente; o modelo 11e para automóveis pesados de mercadorias; o modelo n.º 11f para motociclos; o modelo n.º 11g para ciclomotores; o modelo n.º 11h para velocípedes; o modelo n.º 11i para veículos agrícolas; o modelo n.º 11j para veículos afectos ao serviço de determinadas entidades; e o modelo n.º 11l para veículos eléctricos;Modelos n.os 12a, 12b, 12c, 12d, 12e e 12f - ...Modelos n.os 13a e 13b - ...Modelo n.º 14 - ...Modelo n.º 16 - ...Modelo n.º 17 - ...Modelo n.º 18 - ...Modelos n.os 19a e 19b - ...Modelo n.º 20 - ...»
2 - Os quadros xxix e xxxv anexos ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, são alterados de acordo com o anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.