Nos estabelecimentos onde se exerçam as actividades referidas no artigo 2.º é vedada a venda ou aluguer de videogramas com o conteúdo previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de Abril, a menores de 18 anos.
Artigo 9.º
RevogadoVigente desde: 10/07/2019
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