O aço para utilização em armaduras para betão armado, definido no artigo anterior, só pode ser colocado no mercado ou importado após ter sido certificado por organismo acreditado pela entidade competente no domínio da acreditação em conformidade com as metodologias do Sistema Português da Qualidade.
Artigo 4.º — Colocação no mercado e importação
Vigente desde: 10/12/2007
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