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Artigo 3.ºCompetência para a declaração de utilidade pública

Vigente desde: 13/12/2007
Compete ao Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação, a declaração do reconhecimento de utilidade pública, bem como a da sua cessação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/12/2007