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Artigo 111.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Antecedendo o encerramento da contrastaria e logo que findos os trabalhos diários de marcação, o respectivo chefe de contrastaria procederá à recolha e conferência dos punções em uso, encerrando-os em caixa fechada, cuja chave ficará à sua guarda.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 16/11/2015