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Artigo 112.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Diariamente, depois de terminados os trabalhos, as barras, as medalhas comemorativas de metal precioso, os artefactos de ourivesaria, os relógios, os punções e os demais valores existentes nas contrastarias serão guardados na casa-forte e outros cofres a isso destinados, de que são claviculários o respectivo chefe de contrastaria e o responsável pelos serviços de tesouraria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/11/2015