Os possuidores de barras ou medalhas comemorativas de metal precioso podem submetê-las, a título excepcional, no prazo de noventa dias, a ensaio e marcação em qualquer das contrastarias. Findo este prazo, a sua exposição e venda ao público só é permitida nas condições estabelecidas neste Regulamento.
Artigo 118.º
RevogadoVigente desde: 16/11/2015
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