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Artigo 117.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Os artefactos de ourivesaria e relógios de uso pessoal marcados de harmonia com as disposições legais vigentes à data da publicação deste Regulamento consideram-se, para efeito da sua exposição e venda ao público, legalmente marcados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 16/11/2015