Saltar para o conteúdo principal

Artigo 52.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
1 -O número de tomas de ensaio em cada barra ou de artefactos ou medalhas comemorativas ensaiados em cada lote será o que for julgado suficiente em cada caso para a contrastaria se convencer da homogeneidade da liga, em toda a extensão da barra, ou concluir que todos os artefactos do lote são do mesmo toque.
2 -Entende-se por «lote» o conjunto de artefactos do mesmo metal ou metais e igual denominação descritos na mesma guia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/11/2015