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Artigo 60.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Cumpre a todas as autoridades, administrativas ou policiais, auxiliar os serviços de fiscalização sempre que a sua intervenção seja solicitada pelos chefes de contrastaria ou pelos próprios funcionários em exercício de fiscalização.

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Versão 1

Revogado desde 16/11/2015