Cumpre a todas as autoridades, administrativas ou policiais, auxiliar os serviços de fiscalização sempre que a sua intervenção seja solicitada pelos chefes de contrastaria ou pelos próprios funcionários em exercício de fiscalização.
Artigo 60.º
RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 16/11/2015