Saltar para o conteúdo principal

Artigo 61.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Os funcionários técnicos das contrastarias destacados para desempenho do serviço de fiscalização externa que forem portadores de autorização reconhecendo-lhes esta função têm livre acesso aos cais de embarque, terrestres e marítimos, aeroportos e a todos os locais de acesso reservado, desde que a sua presença se justifique para o bom desempenho das funções de que estão investidos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/11/2015