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Artigo 62.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Todos os comerciantes, industriais e corretores de ourivesaria ou relojoaria são obrigados a patentear os seus estabelecimentos, oficinas ou malas aos funcionários técnicos das contrastarias, quando em serviço de fiscalização.

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Versão 1

Revogado desde 16/11/2015