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Artigo 69.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
A exposição ou destino à venda são elementos integrantes das transgressões a este Regulamento cometidas relativamente a barras, medalhas comemorativas de metal precioso e artefactos de ourivesaria ou relógios de uso pessoal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/11/2015