1 -Os metais preciosos que entram na confecção dos artefactos de ourivesaria ou nas medalhas comemorativas destinados à comercialização no território nacional terão os seguintes toques legais:
Platina - 999 (por mil), 950 (por mil), 900 (por mil), 850 (por mil);
Ouro - 999 (por mil), 916 (por mil), 800 (por mil), 750 (por mil), 585 (por mil), 375 (por mil);
Prata - 999 (por mil), 925 (por mil), 835 (por mil), 830 (por mil), 800 (por mil).
2 -Qualquer destes toques não admite tolerância para menos.