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Artigo 90.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Qualquer apresentante de barras ou medalhas comemorativas de metal precioso, de artefactos de ourivesaria ou de relógios de uso pessoal poderá obter prioridade no seu ensaio e marcação, mediante o pagamento de uma taxa de urgência igual a 20% do total dos emolumentos devidos, num mínimo a fixar por portaria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/11/2015