É criado o Conselho Técnico de Ourivesaria (CTO), o qual funcionará junto da administração da INCM, sob a presidência de um administrador, que terá voto de qualidade. Do CTO farão também parte, como vogais, o director do Departamento das Contrastarias e os chefes de contrastarias, por inerência dos cargos, e um delegado representativo de cada uma das associações dos industriais de ourivesaria e dos comerciantes de ourivesaria. Um dos chefes de contrastarias fará de secretário do CTO.
Artigo 97.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/03/1998
Revogado
Revogado de 20/09/1979 a 15/03/1998