O Conselho Técnico de Ourivesaria funciona como órgão essencialmente consultivo do conselho de administração da INCM, no âmbito das atribuições que expressamente lhe estão designadas, e os seus pareceres, para terem força executória, carecem de prévia homologação do referido conselho de administração.
Artigo 98.º
RevogadoVigente desde: 16/11/2015
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