Artigo 1.ºRevogado
2 -Até ao termo do período de instalação referido no número anterior, mantém-se em funções, com as competências previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, a actual comissão instaladora, nomeada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 410/88, de 9 de Novembro.