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Artigo 1.º

RevogadoVigente desde: 29/06/1990
- 1 - É prorrogado, até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos, o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 53/86, de 14 de Março, 248-A/87, de 19 de Junho, e 410/88, de 9 de Novembro.
2 - Até ao termo do período de instalação referido no número anterior, mantém-se em funções, com as competências previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, a actual comissão instaladora, nomeada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 410/88, de 9 de Novembro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 29/06/1990