São aprovadas as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona Oeste de Portugal.
Artigo 1.º — Bases da concessão
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998