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Artigo 1.ºBases da concessão

Vigente desde: 04/12/1998
São aprovadas as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona Oeste de Portugal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/12/1998