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Artigo 2.ºAtribuição da concessão

Vigente desde: 04/12/1998
A concessão a que se refere o artigo anterior é atribuída ao consórcio Auto-Estradas do Atlântico - Concessões Rodoviárias de Portugal, S. A., mediante a celebração do respectivo contrato, nos termos do presente diploma e das bases que dele fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/12/1998