A concessão a que se refere o artigo anterior é atribuída ao consórcio Auto-Estradas do Atlântico - Concessões Rodoviárias de Portugal, S. A., mediante a celebração do respectivo contrato, nos termos do presente diploma e das bases que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998