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Artigo 15.ºEstabelecimentos e cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição

RevogadoVigente desde: 01/08/2023
1 -Os estudantes abrangidos pelos n.os 1 e 4 do artigo anterior podem requerer a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso de ensino superior para que satisfaçam ao disposto no artigo 5.º
2 -Os estudantes abrangidos pelo n.º 2 do artigo anterior podem requerer a matrícula e inscrição em:
a)Par estabelecimento/curso congénere daquele em que tenham estado inscritos;
b)Par estabelecimento/curso não congénere daquele em que tenham estado inscritos, desde que comprovem a aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa.
3 -Os estudantes abrangidos pelo n.º 3 do artigo anterior podem requerer a matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso em que tenham estado inscritos ou em par estabelecimento/curso congénere.
4 -Aos estudantes abrangidos pelo n.º 5 do artigo anterior aplicam-se, conforme o caso, os n.os 1, 2 ou 3 do presente artigo.

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