Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºÂmbito

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2009
São abrangidos pelo regime da alínea f) do artigo 3.º os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Preencham as condições previstas na alínea c) do artigo 2.º ou no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/10/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/10/1999 a 30/09/2009