São abrangidos pelo regime da alínea f) do artigo 3.º os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Preencham as condições previstas na alínea c) do artigo 2.º ou no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro.