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Artigo 2.ºÂmbito e aplicação

RevogadoVigente desde: 01/08/2023
1 -Os regimes regulados pelo presente diploma aplicam-se ao acesso e ingresso nos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, para a frequência de cursos de bacharelato e licenciatura.
2 -O presente diploma não se aplica aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior militar e policial.

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Revogado desde 01/08/2023