Artigo 5.º
Titulares de um curso de ensino secundário português
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
Esta redação foi substituída em 02/04/2020. Ver a versão consolidada
Os estudantes que requeiram a matrícula e inscrição invocando a titularidade de um curso de ensino secundário português só o podem fazer para par estabelecimento/curso para que comprovem aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa.