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Artigo 5.ºTitulares de um curso de ensino secundário português

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2020
1 -Os estudantes que requeiram a matrícula e inscrição invocando a titularidade de um curso de ensino secundário português só o podem fazer para par estabelecimento/curso para que comprovem aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, até três dias úteis após a divulgação do resultado de exame final nacional do ensino secundário, com efeitos na respetiva classificação, é facultada a:
a)Apresentação da candidatura, aos interessados que só então reúnam condições para o fazer;
b)Alteração da candidatura, aos candidatos que já a hajam apresentado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 02/04/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/10/1999 a 01/04/2020