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Artigo 7.ºFamiliar

RevogadoVigente desde: 01/08/2023
Para efeitos do presente diploma, entende-se por familiar o cônjuge, o parente e afim até ao 2.º grau da linha recta ou colateral que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de Dezembro do ano em que requer a matrícula e inscrição.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2023