Para efeitos do presente diploma, entende-se por familiar o cônjuge, o parente e afim até ao 2.º grau da linha recta ou colateral que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de Dezembro do ano em que requer a matrícula e inscrição.
Artigo 7.º — Familiar
RevogadoVigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/08/2023