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Artigo 11.ºCursos a que se podem candidatar

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2006
1 -Os estudantes abrangidos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso superior.
2 -Os estudantes abrangidos pela alínea c) do artigo anterior podem concorrer aos pares estabelecimento/curso que sejam fixados nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio.
3 -Exceptua-se do âmbito deste concurso a candidatura à matrícula e inscrição no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/05/2006

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/10/1999 a 22/05/2006