Artigo 11.º
Cursos a que se podem candidatar
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
Esta redação foi substituída em 23/05/2006. Ver a versão consolidada
1 - Os estudantes abrangidos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso superior.
2 - Os estudantes abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo anterior podem concorrer aos cursos que sejam fixados pelo regulamento a que se refere o artigo 20.º
3 - Exceptua-se do âmbito deste concurso a candidatura à matrícula e inscrição no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura.