As vagas eventualmente sobrantes dos concursos especiais previstos no presente diploma acrescem às estabelecidas para os concursos a que se referem os artigos 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.
Artigo 19.º — Aproveitamento das vagas
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Histórico de Alterações
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