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Artigo 20.ºRegulamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2006
1 -Compete ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aprovar, por portaria, o regulamento dos concursos especiais, o qual contempla as regras a que obedece o requerimento de matrícula e inscrição.
2 -Compete ao director-geral do Ensino Superior fixar, por seu despacho, os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/05/2006

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/10/1999 a 22/05/2006