Artigo 20.º
Regulamento
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
Esta redação foi substituída em 23/05/2006. Ver a versão consolidada
1 - Compete ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, o regulamento dos concursos especiais, o qual contempla:
a) As regras a que obedece o requerimento de matrícula e inscrição;
b) O elenco dos cursos pós-secundários abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º, as eventuais condições adicionais a que os candidatos titulares destes cursos devem satisfazer, nomeadamente de experiência profissional, e os cursos superiores a que cada um dá acesso.
2 - Compete ao director-geral do Ensino Superior fixar, por seu despacho, os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente diploma.