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Artigo 3.ºModalidades de concursos especiais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2006
1 -Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
2 -São organizados concursos especiais para:
a)Titulares do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior de maiores de 25 anos;
b)Titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios referidos no artigo 10.º do presente diploma;
c)(Revogada).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 10/10/2006

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/10/1999 a 09/10/2006