Artigo 3.º
Modalidades de concursos especiais
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
Esta redação foi substituída em 10/10/2006. Ver a versão consolidada
1 - Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
2 - São organizados concursos especiais para:
a) Titulares do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior de maiores de 25 anos;
b) Titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios referidos no artigo 10.º do presente diploma;
c) Titulares de matrícula e inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior estrangeiro.