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Artigo 8.ºCursos a que se podem candidatar

RevogadoVigente desde: 17/07/2014
Os estudantes aprovados no exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior apenas se podem candidatar:
a) Ao estabelecimento e curso para o qual fizeram exame;
b) A curso congénere ministrado noutro estabelecimento de ensino superior, desde que autorizado pelo órgão legal e estatutariamente competente deste estabelecimento, após análise do processo individual do candidato realizada a seu requerimento.

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Revogado desde 17/07/2014