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Artigo 9.ºSeriação

RevogadoVigente desde: 17/07/2014
Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação final do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior, por ordem decrescente;
b) Ano em que foi obtida a aprovação no exame, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais recuado.

Histórico de Alterações

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Revogado desde 17/07/2014