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Artigo 17.ºCompetência

Vigente desde: 07/12/2020
1 -O processamento das contra-ordenações compete ao GISAF e a aplicação das coimas ao seu director.
2 -As receitas provenientes das coimas revertem em 40 % para o GISAF e no restante para o Estado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/12/2020