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Artigo 3.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/12/2020
1 -O presente decreto-lei aplica-se à investigação de segurança de acidentes e incidentes no transporte ferroviário que ocorram em território nacional, cuja competência seja, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2017, de 28 de março, do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), sem prejuízo das competências próprias das autoridades judiciárias e dos órgãos de polícia criminal.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior constituem transporte ferroviário, para além do caminho de ferro pesado, outros sistemas guiados sobre carris, designadamente os metropolitanos, os metropolitanos ligeiros de superfície, os sistemas de caminho de ferro ligeiro, os elétricos e os funiculares.
3 -Quando não seja possível determinar em que Estado-Membro ocorreu o acidente ou incidente, ou o mesmo ocorra numa instalação situada na fronteira ou junto à fronteira, cabe ao GPIAAF, em articulação com os organismos de investigação de segurança envolvidos, determinar qual deles dirige a investigação, ou se a mesma é realizada em cooperação.
4 -Nos casos previstos no número anterior, quando a direção da investigação não seja cometida ao GPIAAF este tem o dever de decidir se participa, ou não, na investigação.
5 -Nos casos previstos no n.º 3, se a direção da investigação ficar a cargo do GPIAAF, o outro organismo de investigação de segurança tem o direito de nela participar e de partilhar os seus resultados.
6 -Quando ocorram em território nacional acidentes ou incidentes envolvendo empresas ferroviárias estabelecidas ou licenciadas noutros Estados-Membros ou um veículo registado ou mantido noutros Estados-Membros, deve o GPIAAF, se aplicável, convidar os organismos competentes desses Estados-Membros a participar na investigação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2020

Decreto-Lei n.º 101-C/2020 - 1.ª Série(07/12/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/05/2009 a 06/12/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2007 a 17/05/2009

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