Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode emitir obrigações e outros títulos de dívidas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 11.º — Obrigações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2008
Decreto-Lei n.º 192/2008 - 1.ª Série(01/10/2008)
Alterado