Artigo 13.º
Composição
Redação registada como em vigor em 15/12/1998.
Esta redação foi substituída em 01/10/2008. Ver a versão consolidada
1 - A assembleia geral é formada pelos accionistas.
2 - Deverão participar nos trabalhos da assembleia geral, sem direito a voto, os membros do conselho de administração e o fiscal único.
3 - A área metropolitana do Porto é representada na assembleia geral pelo presidente da junta metropolitana ou por quem legalmente o substitua.
4 - Os restantes accionistas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na assembleia geral.