Artigo 18.º
Composição
Redação registada como em vigor em 26/09/2001.
Esta redação foi substituída em 01/10/2008. Ver a versão consolidada
1 - O conselho de administração é composto por um mínimo de três membros efectivos.
2 - O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade nos termos permitidos por lei.