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Artigo 18.ºComposição

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/10/2008
1 -O conselho de administração é composto por sete membros, sendo três executivos, incluindo o presidente, e quatro não executivos.
2 -O presidente do conselho de administração, que é igualmente presidente da comissão executiva, é indicado pelo accionista Estado, após consulta ao accionista Área Metropolitana do Porto.
3 -O accionista Estado tem, igualmente, direito a indicar três vogais, dois executivos e um não executivo, para o conselho de administração.
4 -O accionista Área Metropolitana do Porto tem direito a indicar três vogais não executivos para o conselho de administração.
5 -O conselho de administração delega numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade nos termos permitidos por lei, a qual é presidida pelo presidente do conselho de administração.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2008

Decreto-Lei n.º 192/2008 - 1.ª Série(01/10/2008)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 26/09/2001 a 30/09/2008

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/1998 a 25/09/2001

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