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Artigo 20.ºCompetência do presidente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2008
1 -Compete ao presidente do conselho de administração, especialmente:
a)Representar o conselho;
b)Coordenar a actividade do conselho e convocar e dirigir as suas reuniões;
c)Exercer o voto de qualidade;
d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho por si designado para o efeito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2008

Decreto-Lei n.º 192/2008 - 1.ª Série(01/10/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/1998 a 30/09/2008

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